A HISTÓRIA DA DESCLASSIFICAÇÃO
Face ao grande impacto arquitectónico e paisagístico que adquiriu ao longo do tempo, o moinho de vento do Ginjal, embora sendo uma réplica, foi em 1996 classificado como imóvel de interesse público, pela resolução 234/96, de 03 de Outubro, ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/96/A. Nessa altura como hoje possui alguns dos critérios da classificação que foram sendo reforçados ao longo do tempo. Assim, e segundo o Artigo 4º. do aludido Decreto Regulamentar os critérios a possuir eram em conjunto ou separadamente: Total integridade construtiva e funcional (está bem visível); Manutenção da integridade arquitectónica, com eventuais alterações de ordem funcional (embora sendo uma réplica mantêm a integridade arquitectónica à escala dos moinhos antigos); Ruínas com importância histórica (como na altura da classificação (1996) hoje também não existem ruínas, porque nunca existiu moinho de vento no local) ; Existência de qualquer particularidade que o torne um exemplar único (é sem dúvida o único exemplar nas suas condições); Interesse paisagístico, constituindo um importante marco na envolvente (é impossível passar pela Avenida de Santa Maria ou outro local e não olhar...).
De realçar o facto de ao longo destes anos o imóvel em causa ter sido visitado por muitos turistas, grupos escolares locais (EB/JI de Vila do Porto e Aeroporto ) e marienses. Também foi utilizado em alguns cartazes turísticos.
Foi e no ano de 1998 levado a cabo um reparação estrutural do moinho pelo facto de naquela altura existirem peças em muito mau estado de conservação. De referir que na altura foi atribuído um subsidio, no montante de cerca de 500,00€, ao abrigo do Dec. Reg. Regional n.º 32/96/A, de 13-07 para fazer face às despesas devidamente orçamentadas. Mais tarde e no final do ano de 2000 o moinho começava novamente a dar sinais de desgaste, principalmente no que dizia respeito à pintura interior e exterior, tendo os proprietários elaborado um orçamento que foi enviado à Secretária Regional da Educação e Cultura, com base no Artigo 12.º do supra-referido Decreto Regulamentar Regional.
A resposta de indeferimento do pedido só surgiu quando decorria a desclassificação, pelo que só numa leitura atenta do Jornal Oficial, de 02 de Junho de 2001, resolução 107/2001 de 2 de Agosto, no dia 10 de Agosto de 2001, constatou-se o porquê da demora, pelo que nesse mesmo dia, foi contactado telefonicamente o Director dos Serviços de Património Cultural, que confirmou o descrito na resolução.
No dia 13 de Agosto de 2001 é enviada uma carta ao Secretário Regional da Educação e Cultura, em que se informa os parâmetros pelos quais os actuais proprietários não estavam de acordo com a decisão tomada.
Foi só no dia 18 de Setembro de 2001, e através do ofício n.º 5629, de 11-09-2001, em resposta a nossa carta, que a Direcção Regional da Cultura, informa da desclassificação do moinho de vento.
No dia 19 de Outubro de 2001 é enviada nova carta, com o intuito de alertar a Direcção Regional da Cultura, que não foi dado conhecimento atempadamente da publicação da resolução 107/2001 e que os critérios da classificação mantinham-se inalterados.
Em 05 de Dezembro de 2001 é recebido novo ofício com o n.º 7283, de 28-11-2001, em que dava provimento à reclamação apresentada, e que a D.R.A.C. iria proceder à anulação da resolução 107/2001, de 02 de Agosto de 2001, repondo-se a situação de forma a permitir que os interessados se pronunciassem em sede de audiência prévia.
No dia 19-12-2001 e 17-07-2002 é enviado um correio electrónico e uma carta respectivamente, sobre o processo em causa não se obtendo qualquer resposta pela D.R.A.C..
Como não se obteve resposta, foi enviada novamente carta em 28 de Outubro de 2002, fazendo referência ao artigo 61º do Código do Processo Administrativo (C.P.A.).
Assim, e no dia 15 de Novembro de 2002 é recebido um oficio com o n.º 7305, de 08 de Novembro de 2002, da D.R.A.C. em que, alertava estar em fase de preparação a anulação da Resolução n.º 107/2001, de 2 de Agosto.
Mais uma vez, e só através da leitura atenta do Jornal Oficial de 26 de Dezembro de 2002, os proprietários se aperceberam que tinha sido publicada a Resolução n.º 201/2002 que no seu ponto n.º 2 revogava a Resolução n.º 234/1996, de 03 de Outubro, e no seu ponto n.º 1 desclassificava o moinho de vento do Ginjal. Foi com enorme perplexidade, que os actuais proprietários, constataram novamente que o moinho em causa fora desclassificado, sem que os mesmos fossem ouvidos através de uma audiência prévia, nem havendo qualquer notificação da decisão, conforme o preceituado nos artigos 100 º e 66º do Código de Procedimento Administrativo respectivamente, bem como o ofício nº 7283 da Direcção Regional da Cultura de 28-11-2001, no seu 2º parágrafo.
Face ao exposto, os actuais proprietários nunca concordam com a Resolução 201/2002, de 26 Dezembro de 2002, publicada em Jornal Oficial em 26-12-2002.
De referir ainda que como não foi aceite o orçamento enviado à D.R.A.C., por o imóvel ter sido desclassificado, os custos de manutenção do moinho nessa altura foram suportados na integra pelos seus proprietários.
De realçar e louvar que este processo foi sempre acompanhado de perto pela autarquia local, nomeadamente pelo Sr. Presidente Alberto Costa que sempre lutou pelos interesses de manter o moinho de vento classificado. Como não foi possível manter a classificação do moinho e atendendo ao estado exterior e interior decrépito do imóvel, em 16-04-2005, foi enviado orçamento à Câmara Municipal de Vila do Porto com vista a apoiar a manutenção. O apoio foi deliberado em reunião de câmara, de 30-08-2005. Durante todo o processo de desclassificação foram chamados a intervir os três deputados eleitos por Santa Maria que na altura e no dia 27-02-2003 emitiram uma declaração conjunta em que consideravam o moinho de vento do ginjal como um imóvel de interesse local. Também se juntou a este movimento o presidente da junta de freguesia de Vila do Porto.
A intenção dos actuais proprietários é manter o imóvel, no entanto será uma tarefa difícil devido aos custos e à falta de mão-de-obra especializada.
Com a manutenção da classificação do moinho do Vento do Ginjal haveria instrumentos legislativos capazes de manter o único exemplar em perfeitas condições de ser visto por todos aqueles que gostam deste tipo de monumentos.
Uma das aposta da Região e da ilha recai no turismo. Espera-se em breve contar com um numero de visitantes capazes de sustentar um projecto desta natureza, enquanto não for possível chegar-se a essa meta os actuais proprietários irão procurar junto da Câmara Municipal ou Junta de Freguesia locais um parceiro. Os proprietários também estão abertos a outras soluções mesmo que de privados.
Bem sei que águas passadas não movem moinhos (neste caso seria ventos), no entanto serve o presente para dar a conhecer a história da desclassificação do Moinho de Vento do Ginjal, que na altura foi muita falada, mas que agora todos já esqueceram.


